Parecer n.º 6/1970
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
pessoal dos quadros das instituições particulares de assistencia, salvo no que respeite aos aspectos em que, por força da lei, o mesmo pessoal esta submetido ao estatuto da função publica
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
pessoal dos quadros das instituições particulares de assistencia, salvo no que respeite aos aspectos em que, por força da lei, o mesmo pessoal esta submetido ao estatuto da função publica
Relator: CABRAL BARRETO
Municipal, ao estabelecer o regime juridico e remunerações do pessoal dos diferentes serviços do municipio, tem de respeitar, alem do estatuto legalmente definido para a função publica, o disposto
Relator: FERREIRA RAMOS
empresas (alineas a), b) e c) do n 1 do artigo 3 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 327/83, de 8 de Julho); 2 - A acção fiscalizadora cometida ... acção fiscalizadora da Inspecção Geral do Trabalho, cumpre ao pessoal de inspecção que as tiver verificado ou comprovado pessoal e directamente - ainda que por forma não imediata - levantar o respectivo
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - A Caixa Geral de Aposentações, na hipotese de aposentação compulsiva, não
Relator: MARIO DE BRITO
candidato a referida eleição para o Parlamento Europeu, tem o mesmo interesse directo, pessoal e legitimo na anulação da aludida deliberação, pelos inconvenientes por esta causados a si proprio, enquanto ... municipal, pelo que tem legitimidade para o recurso. III - A referida deliberação, respeitando ao "estatuto dos candidatos" e visando evitar a violação de preceito legal imperativo, esta contida na competencia
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A figura juridica do acidente de serviço reveste-se dos mesmos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos dos ns 1 e 3 do artigo 1 do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da