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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Agosto, nos seguintes termos: - em regra, apenas pode ser cedido - a quaisquer entidades - o direito a utilização desses terrenos, mediante a constituição do direito de superficie; - as pessoas colectivas ... empresas publicas podem ser cedidos (todos) esses terrenos, em propriedade plena; - as entidades de direito privado podem ser cedidos terrenos, em propriedade plena, desde que os mesmos se integrem