89-0366
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. Afirmar a sua inteira aplicabilidade previa para efeitos de recurso de constitucionalidade, significa afirmar
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
realização na conjunção de dois momentos processuais distintos: o da pronuncia e o do julgamento. Afirmar a sua inteira aplicabilidade previa para efeitos de recurso de constitucionalidade, significa afirmar
Relator: MARIO DE BRITO
politica regional") e 5 (ao caracterizar os sectores prioritarios de investimento publico para os efeitos da aplicação daquele Regulamento) contem disciplina inicial que so poderia constar de diploma legislativo ... primeira, a regulamentar um preceito do Regulamento comunitario, e as outras duas questões processuais, não representam o exercicio de função legislativa. XII - O artigo 20, n. 1 do Regulamento, estabelecendo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o artigo 10, n 2, do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias