Parecer n.º 111/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
queixa o exercer (artigo 255, n 3, do Codigo de Processo Penal); 8 - As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção do infractor, por iniciativa propria, fora da situação ... possivel, dada a urgencia e o perigo na demora, esperar pela intervenção de autoridade judiciaria competente (artigo 257, n 2, do Codigo de Processo Penal); 9 - A prisão preventiva