050/14
Relator: TERESA DE SOUSA
sociedade anónima, a lei atribuiu-lhe poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas dos arts. 10º, nºs
9 resultados
Relator: TERESA DE SOUSA
sociedade anónima, a lei atribuiu-lhe poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado. III – Das normas dos arts. 10º, nºs
Relator: TERESA DE SOUSA
concessão aprovado pelo DL nº 86/2008, de 28/5, poderes, prerrogativas e deveres de autoridade típicos dos atribuídos ao Estado, que representa. III – Assim, a sua eventual responsabilização por actos
Relator: POLÍBIO ROSA DA SILVA FLOR
não permitir a ligação de água a partir dos fontanários públicos ao restaurante típico e casas de turismo rural que explora naquela freguesia
Relator: MANUEL DE SIMAS SANTOS
partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública, exercida
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública
Relator: MÁRIO TORRES
partes é a Administração e a outra se vincula a exercer típicas actividades administrativas, correspondentes ao conteúdo funcional de uma determinada categoria de uma carreira da função pública
Relator: AMANCIO FERREIRA
contratos administrativos e sobre responsabilidade das partes pelo seu incumprimento. II - São contratos administrativos típicos, em conformidade com o disposto no art. 9, n. 2 do ETAF, os contratos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os tribunais judiciais constituem a regra dentro da organização judiciária e
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O Decreto-Lei n.º 214-G/2015 de 2/10 veio alargar