466/07-2
Relator: CARVALHO MARTINS
razão da matéria, o foro administrativo quando, além da qualidade da pessoa responsável, exista um facto que seja característico da actividade administrativa, ou seja, da gestão pública
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Relator: CARVALHO MARTINS
razão da matéria, o foro administrativo quando, além da qualidade da pessoa responsável, exista um facto que seja característico da actividade administrativa, ou seja, da gestão pública
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
complementar ao princípio da territorialidade; II - Extensão do princípio da nacionalidade: factos cometidos no estrangeiro por pessoa coletiva; III – A prova pericial no crime de falsificação não é obrigatória, sendo
Relator: SOUSA BRITO
generalidade, ou seja que os perdões se refiram a uma classe de factos de uma classe de pessoas. Na lógica do texto constitucional, importa, pois, distingui-los dos actos
Relator: MANUEL BARGADO
pessoas colectivas (sociedades) de direito privado e não ter essa mesma subempreitada sido adjudicada à autora na sequência de um qualquer contrato de empreitada de obras públicas. II – O facto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estados-Membros, que “Excepto nos casos previstos nos nºs 1 e 3, uma pessoa entregue não pode ser sujeita a procedimento penal, condenada ou privada de liberdade por uma infracção ... entre outras causas - quando a pessoa, após ter sido entregue, tenha expressamente renunciado ao benefício da regra da especialidade no que diz respeito a factos específicos que antecedam
Relator: ANSELMO LOPES
hipótese de se suscitar a recusa do Juiz, caso se disponha de elementos de facto suficientes, sérios e graves, para se poder concluir que há o risco ... denúncia pública, perante autoridade competente ou o lançamento de suspeita, de que determinada pessoa praticou um crime; .- b) - A prova da falsidade dos actos imputados; e .- c) – A consciência dessa
Relator: GOMES DE SOUSA
tipo penal só se consuma se esses tratamentos existirem e forem (1) realizados por pessoa “legalmente autorizada”; (2) realizados com intenção de tratamento (animus curandi): (3) eram indicados ... existente um crime negligente e não doloso isso constituirá uma alteração não substancial dos factos, impondo-se o cumprimento do disposto no artigo 358º do Código de Processo Penal
Relator: AVELINO DA COSTA
factos indiciados que estes não se enquadram na previsão do artigo 4 b) da Lei 8/75 - utilização dos serviços das polícias políticas "causando prejuízos morais ou materiais a qualquer pessoa
Relator: MÁRIO SERRANO
manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas e à ordem e à tranquilidade públicas» ou atente contra «a honra ... respectiva decisão de proibição, tem de assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
fundamentação, não quando o tribunal, não tendo utilizado as expressões “Fundamentação de facto” ou “Factos provados“, para indicar a factualidade que considerou provada, nem tendo utilizado a expressão “Motivação”, para ... provada a factualidade indicada, o tenha feito em substância, por ter elencado asserções de facto e, em sede de apreciação fáctico-jurídica, tenha procedido à sua análise. II – O ponto
Relator: CARVALHO MARTINS
está certo para os elementos da acção está certo ainda para a pessoa dos litigantes» A própria dinâmica dos «pressupostos processuais designa aqueles requisitos de que depende dever o juiz ... definição legal constante do art. 498°, n.° 4, do Cód. Proc. Civil, é o facto jurídico concreto em que se baseia a pretensão deduzida em juízo; isto é, o facto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
protecção da confiança dos cidadãos, que implica um mínimo de certeza no direito das pessoas e nas expectativas que a elas são juridicamente criadas, há violação deste princípio quando ocorra ... 15/92, de 5/8, não configura uma aplicação retroactiva desta lei, porque ela não regulou factos passados mas os efeitos destes derivados que subsistiam à data da sua entrada em vigor
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto da "Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direito de
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção