00489/25.5BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
execução fiscal. III - A instauração da execução fiscal não constitui uma “execução da coima”, consubstanciando apenas a prática de um ato inserido numa determinada atividade processual – a execução fiscal ... totalidade da tramitação da execução, pelo que a remessa do processo de execução fiscal ao tribunal, implica a sua suspensão até à decisão do pleito