86-0015
Relator: MARIO DE BRITO
cidadãos aos tribunais para defesa dos seus direitos, o legislador constitucional reafirma o principio geral da igualdade consignado no n. 1 do artigo 13, entendendo-se este como exigindo, não ... Nacional de Navegação. E justamente porque a todas as providencias ou acções judiciais nas "mesmas" circunstancias se da o mesmo tratamento, não pode falar-se em violação do principio