570/23.5BEALM
Relator: MARIA HELENA FILIPE
levava a cabo, pelo que o não poder voltar a exercer plenamente o serviço operacional, qualifica-se como não sendo reconvertível em relação ao seu posto de trabalho. IV - Compreendido
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
levava a cabo, pelo que o não poder voltar a exercer plenamente o serviço operacional, qualifica-se como não sendo reconvertível em relação ao seu posto de trabalho. IV - Compreendido
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
serviços, o próprio Ministro, devem ser observados, pois só com eles se mantém a operacionalidade dos serviços, então parece que nada obsta a que os mesmos sejam observados aquando
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
falta, ou não, ao regular funcionamento dos serviços, com vista a manter a operacionalidade eficaz dos mesmos; II- A escolha de tais parâmetros é discricionária porque se rege por juízos
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
serviços, o próprio Ministro, devem ser observados, pois só com eles se mantém a operacionalidade dos serviços, então parece que nada obsta a que os mesmos sejam observados aquando