1216/10.7BELSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
quadro do CPA anterior a 2015, o direito de audiência prévia dos interessados não dependia de se ser parte formal de um concreto procedimento, mas sim de se ser titular ... recorridos não são os diretos destinatários do ato impugnado, ou seja, a qualificação como interessado depende da afetação jurídica, não da posição formal no procedimento: cfr. art. 100º e seguintes