28/16.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte o vício afirmado. II– Verificados os pressupostos objetivos ... existe direito à restituição das quantias indevidamente cobradas quando as mesmas o foram sem fundamento ou cobertura legal, nas situações em que o cargo/função exercida não permitisse a inscrição