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  1. TRCcitado por 1

    3207/05

    Relator: HELDER ALMEIDA

    certas e especificadas diligências -v.g., juramento e declarações de cabeça-de-casal, conferência de interessados-, que foram proferidos determinados despachos, feitas adjudicações segundo um certo esquema, etc.. 3. Não ... fazem prova de que determinadas afirmações vertidas ou verbalmente proferidas pelos interessados correspondem à verdade, que os bens por eles carreados –“maxime” de natureza móvel-, são efectivamente existentes

  2. TCASsó sumário

    101/23.7BEALM

    Relator: LINA COSTA

    densificado nos artigos 82º a 85 do CPA, visa permitir ao interessado num procedimento administrativo ou a quem invoque ter um interesse legítimo nos elementos que deste pretendem, ser informado ... certidão de documentos a que podia ter acesso no procedimento em que é interessada, nem dos elementos que constam nas demais alíneas do nº 1 do artigo 84º