01020/06
Relator: José Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
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Relator: José Correia
efeitos processuais não serem respei-tados, situação que origina casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo) o artº 675º, nº 1 do CPC, estabelece que, havendo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
segunda decisão assenta em alterações consentidas pela lei, inerentes à própria dinâmica do processo, sendo distintas as bases factuais em que assentam, o que inviabiliza que se considere
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
seguinte forma: - Se no processo subsequente, nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos coincidem integralmente, nenhuma franja tendo deixado ... pelo contrário o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente, e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente (e por isso não
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
seguinte forma: - Se no processo subsequente, nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos de ambos os processos coincidem integralmente, nenhuma franja tendo deixado ... pelo contrário o objecto do processo precedente não abarca esgotantemente o objecto do processo subsequente, e neste existe extensão não abrangida no objecto do processo precedente (e por isso não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
facto e de direito que determinaram o tribunal a decidir como decidiu. 2 – O processo de insolvência comporta duas fases: uma primeira de natureza declarativa, destinada a verificar se existe ... Verificar-se-á uma situação de identidade de causas de pedir se, em processos de insolvência distintos, a situação de impossibilidade de cumprimento das dívidas vencidas pelo devedor
Relator: VITAL LOPES
substancial entre os pedidos formulados nos processos em confronto, respeitantes a diferentes actos do órgão da execução fiscal, proferidos em momentos temporais distintos e assentes em contextos factuais diversos ... insolvente ou os responsáveis subsidiários vierem a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prossegue para cobrança do que se mostre em dívida à Fazenda Pública
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
carteira seja composta por, pelo menos, 50 créditos distintos”), o cessionário considera-se habilitado em todos os processos em que estejam em causa créditos objeto de cessão” com a junção
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
CPTA, o julgado proferido no processo principal dispõe de força obrigatória dentro deste processo, constituindo caso julgado nos precisos limites e termos em que se julgou. II- Por conseguinte, transitada ... decidida e definida pelos Tribunais. III- Apresentando-se distintivo que a execução integral e correta do juízo decisório firmado no processo nº. 1161/15.0BEPRT passava pelo pagamento das diferenças remuneratórias
Relator: ALBERTO RUÇO
caso julgado – artigo 621.º do Código de Processo Civil –, formado na primeira ação, a alegação de um fundamento jurídico distinto daquele que foi invocado anteriormente, no caso, a invocação
Relator: JORGE TEIXEIRA
absolvição da instância. II- Os efeitos do caso julgado material projectam-se no processo subsequente necessariamente como excepção de caso julgado, em que a existência da decisão anterior constitui ... constitui uma vinculação à decisão do distinto objecto posterior. III- A autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto se insere
Relator: JORGE TEIXEIRA
absolvição da instância. II- Os efeitos do caso julgado material projetam-se no processo subsequente necessariamente como exceção de caso julgado, em que a existência da decisão anterior constitui ... constitui uma vinculação à decisão do distinto objecto posterior. III- A autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objeto se insere
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incontestabilidade apenas ao processo de insolvência de que são dependentes e respetivos apensos, mas não operam caso julgado material; - Uma vez encerrado o anterior processo de insolvência ... não impede que seja aberto contra ele novo processo de insolvência desde que a causa de pedir e os sujeitos sejam distintos
Relator: MARIA INÊS MOURA
regime dos recursos estabelecido no Código do Processo Civil, com as necessárias adaptações. 3. Se a decisão arbitral contem decisões distintas, é licito ao Recorrente restringir o recurso a qualquer
Relator: JUDITE PIRES
causas de pedir -, com os contornos definidos pelo artigo 498º do Código de Processo Civil. 2. - Embora com zonas de convergência, por regra não se configura a referida excepção entre ... causa de pedir traduz-se na confinância de dois prédios, pertencentes a donos distintos, e na indefinição da linha divisória que os delimita; nesta acção o pedido consiste na determinação
Relator: HELDER ROQUE
bens diferentes, com individualidade material distinta, embora não jurídica, por se não encontrarem sujeitos a registo, aqueles a que se referem os dois processos de embargos de terceiro em confronto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
novamente alegado falta de fundamentação, dado estarmos perante causas de pedir e pedidos completamente distintos e sem relação de prejudicialidade. II. Os órgãos da AT podem praticar, no âmbito ... administrativo tributário, onde se inclui o direito de participação. IV. A circunstância de o processo judicial ter natureza urgente não implica que o ato material praticado pela AT tenha origem
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
formal), e impondo o respeito pelo decidido quanto a essa questão processual dentro desse processo (vertente positiva do caso julgado formal). 2- A decisão que indeferiu liminarmente o incidente ... observe previamente o contraditório em relação ao recorrente e aos recorridos face a esse distinto enquadramento jurídico da facticidade julgada provada no despacho recorrido. 5- Preenche a presunção inilidível
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
caso julgado material são atribuídas duas funções que, embora distintas, se complementam: uma função positiva (autoridade do caso julgado) e uma função negativa (exceção do caso julgado ... retirar do acordo realizado no procedimento de revisão, nos termos do qual todos os processos pendentes, resultantes da ação de inspeção a que se reportava o procedimento de revisão, teriam
Relator: JORGE TEIXEIRA
sentenças, que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo, tendo transitado em julgado o despacho que admitiu a reconvenção, todos os requisitos processuais de admissibilidade ... conversão da execução, consagrada no artigo 867º, nº 1 do Código de Processo Civil é uma norma excepcional; como tal, não admite aplicação analógica, nomeadamente, aos caos
Relator: CURA MARIANO
direito de propriedade sobre os bens penhorados, enquanto nos embargos de terceiro decorrentes do processo previsto nos artºs 1037º e segs. do CPC ( revogados pela reforma de 1995) o fundamento ... rejeição de embargos prevista no artº 1041º, nº 1, do CPC, eram duas figuras distintas, embora aparentadas, sendo, no entanto, defensável que a decisão de improcedência dos embargos tenha força