955/12.2BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inutilidade superveniente da lide em sede de impugnação judicial, porquanto os processos possuem âmbitos e finalidades distintos, não sendo possível convocar, para o efeito, o caso julgado material
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
actos de processamento de vencimentos não constituem uma simples operação material, mas um acto jurídico individual e concreto que se consolidam na ordem jurídica, sob a forma de caso decidido ... interpõe deles recurso gracioso ou contencioso. II - Não constituem caso decidido os actos de processamento de remunerações que não se demonstre que foram notificados aos interessados nos termos exigidos pelo
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) O arquivamento do inquérito por falta de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. O princípio do ne bis in idem ínsito no art. 29