46/12.6BELSB
Relator: SOFIA DAVID
72/2002, de 20/02/2002; III – No caso, o requerimento que é entregue posteriormente inclui um novo fundamento para a atribuição da pensão – o relativo à não exigência do requisito da nacionalidade ... nessa medida, não se confunde nem repete o requerimento primitivo; IV- Quanto à nova decisão que viesse a ser tomada pela CGA, não poderia ser entendida como meramente confirmativa