Parecer n.º 30/1973
Relator: FERREIRA RAMOS
Continua a não se encontrar obstaculos de natureza juridica a que Portugal
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Relator: FERREIRA RAMOS
Continua a não se encontrar obstaculos de natureza juridica a que Portugal
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: CAMPOS COSTA
"Não se encontram obstaculos de natureza juridica a que Portugal adira a
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
viuvez no caso de o casamento, sendo os contraentes portugueses, haver sido celebrado no estrangeiro perante as autoridades do Estado local e enquanto o assento respectivo não for transcrito ... efeitos da conclusão primeira, o estabelecimento e o conteudo da relação de filiação de estrangeiros relativamente aos progenitores de nacionalidade portuguesa regem-se pela lei portuguesa como lei pessoal destes
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
tribunal português aplicar, em sede de auxílio judiciário, normas processuais de ordem jurídica estrangeira, nem a possibilidade, consignada no respectivo artigo 23º, de, quanto à interdição ou inabilitação, um tribunal
Relator: CORREIA DE MESQUITA
não opera "ipso iure"; 5 - Qualquer acto referente as estado civil, mesmo lavrado no estrangeiro pela entidade estrangeira competente, se não puder ingressar no registo civil nacional, não pode
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
encontravam vinculados; 2 - Se, pela impossibilidade de prova da primeira celebração, efectuada no estrangeiro, não puder afirmar-se impedimento a segunda celebração do casamento entre as mesmas pessoas, e este
Relator: LOPES NAVARRO
Nenhuma das exigencias formuladas pelas autoridades brasileiras diminuem ou afectam o prestigio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
casamento contraído com o único objectivo de proporcionar a um dos seus outorgantes – porque estrangeiro – uma vantagem ilegal, como seja, p. ex., a obtenção de uma autorização de residência ... 23/2007, de 4/07 (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
Relator: FERREIRA VIDIGAL
mulher estrangeira que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto ... artigo 363, n 6, do Codigo Administrativo, que so contempla a nomeação de estrangeiros, mas simples violação da lei, geradora de anulabilidade; 3 - Se não for ou enquanto não
Relator: VITOR FAVEIRO
filha de pai estrangeiro que não esteja ao serviço da sua nação, nascida em Portugal, e portuguesa originaria, não perdendo essa qualidade pelo facto de não ter sido registada ... desde que não foi feita a a respectiva declaração de opção pela nacionalidade estrangeira perante a municipalidade da residencia; 2 - O Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro