282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
doações feitas por um esposado a favor do outro e em vista do futuro casamento entre eles, sendo doações condicionais, cuja eficácia fica dependente da verificação da condição legal (suspensiva ... futura celebração do casamento. 4.- O art. 1756 do CC ao estatuir que as doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial, deve ser interpretado no sentido