67 resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    282/12.5TBMGL.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    doações feitas por um esposado a favor do outro e em vista do futuro casamento entre eles, sendo doações condicionais, cuja eficácia fica dependente da verificação da condição legal (suspensiva ... futura celebração do casamento. 4.- O art. 1756 do CC ao estatuir que as doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial, deve ser interpretado no sentido

  2. TRC

    750/14.4TBCTB.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    termos do artº 1618º, nº 1 do C. Civil, a vontade de contrair casamento importa aceitação de todos os efeitos legais do matrimónio, sem prejuízo das legítimas estipulações dos esposos ... convenção antenupcial. IV - Quando tal não se verifique, ocorre uma causa de anulabilidade do casamento, conforme artº 1631º, al. b) do C. Civil – anulabilidade do casamento por falta de vontade

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 74/1947

    Relator: PIRES DA CRUZ

    artigo 2496 do Codigo Civil, a certidão de narrativa dum assento de registo de casamento celebrado na forma civil seguida de celebração canonica devidamente averbada, quando nela nenhuma referencia ... fizer a celebração canonica do casamento; 2 - O Ministerio Publico tem legitimidade para requerer a revisão da sentença que, fundando-se numa certidão naquelas condições, decretar a dissolução, pelo divorcio

  4. PGR-CCsó sumário

    42A/1987, de 02.07.1987

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    para os efeitos da conclusão anterior, o estado de viuvez no caso de o casamento, sendo os contraentes portugueses, haver sido celebrado no estrangeiro perante as autoridades do Estado local ... não se mostra estar transcrita no Registo Civil portugues a acta do seu casamento; 12- Porque o filho de (...),(...), tem mais de dezoito anos e a carencia economica invocada

  5. TRE

    1022/22.6T8BJA.E2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    quem dela padece se case com outra pessoa e, quando realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea ... direito invocado, integrante, por isso, da causa de pedir da ação de anulação do casamento, impende sobre quem a intenta (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil

  6. TRC

    5805/19.6T8VIS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    reforma civilística de 2008, acentuou, decisivamente, o contrato de casamento como um campo de auto-realização e bem estar dos cônjuges, máxime na sua dimensão afetiva e emocional, em detrimento ... manifestasse qualquer vontade de reconciliação, tem de concluir-se ter sobrevindo rutura definitiva do casamento, para o efeito da al. d) do artº 1781º

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 497/1941

    Relator: CANCELA DE ABREU

    qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ambos prescritos; 2- So a mulher do primeiro casamento, como unica interessada, pode requerer a anulação do segundo; 3- Se o não fizer ... segunda mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido ma fe, na realização do segundo matrimonio, por parte da segunda mulher

  8. TRG

    1613/17.7T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente ... vontade de um ou ambos os nubentes, que conduz à inexistência jurídica do casamento; na segunda hipótese, há declaração da vontade, mas quem a fez não tinha consciência do sentido

  9. TRE

    305/16.9T8EVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Casamento e união de facto são situações materialmente diferentes, não se justificando, nem havendo fundamento legal para estender a esta situação de facto as normas que disciplinam o casamento ... Não sendo possível a aplicação analógica das normas reguladoras das relações patrimoniais do casamento às uniões de facto, essas relações ficam sujeitas ao regime geral das relações obrigacionais e reais

  10. TRC

    680/17.8T8GRD.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    ganhos “alcançados” pelos cônjuges, todos os bens que “advierem” aos cônjuges durante o casamento que não sejam excetuados por lei [cf. art. 1724º do C.Civil]. II – O uso do advérbio ... suportadas pelos dois, todos os rendimentos retirados dessa exploração agrícola durante a pendência do casamento, integram a comunhão, como produto do trabalho dos cônjuges [cf. o art. 1724º

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 57/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    mulher estrangeira que adquiriu a nacionalidade portuguesa pelo seu casamento com um portugues não pode ingressar no quadro de professores agregados do ensino ou em quaisquer outras funções publicas, enquanto ... não decorrerem dez anos sobre a data do seu casamento, por a isso se opor a Base XXIX, n 1, da Lei n 2098, de 29 de Julho

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1954

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    casamento validamente celebrado e eficaz constitue impedimento derimente a nova celebração de casamento entre os que pelo primeiro se encontravam vinculados; 2 - Se, pela impossibilidade de prova da primeira celebração ... efectuada no estrangeiro, não puder afirmar-se impedimento a segunda celebração do casamento entre as mesmas pessoas, e este vier a efectuar-se, a prova da validade da primeira celebração

  13. TRE

    357/23.5T8TMR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    circunstâncias em que é proferida, não podia conhecer. II. A acção de anulação de casamento fundada em demência notória, quando proposta pelos herdeiros do incapaz, deve ser instaurada dentro ... três anos seguintes à celebração do casamento, mas nunca depois da “cessação da incapacidade natural”. III. A referência na lei à “cessação da incapacidade natural”, como impeditiva do direito

  14. TRCsó sumário

    55/21.4T8FIG.C1

    Relator: HELENA MELO

    direito. IV – A circunstância do prazo usucapível se ter concluído na constância do casamento entre as partes, não transforma um bem em bem comum, continuando a revestir a natureza ... desde que a posse se tenha iniciado em data anterior à da celebração do casamento. (Sumário elaborado pela Relatora

  15. TRE

    2601/18.1T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    não de peritas. V. Constituiu impedimento dirimente absoluto que determina a anulação do casamento, a demência notória do nubente, ainda que este tenha intervalos de lucidez. VI. A noção jurídica ... anomalia cognitiva que interfere com a capacidade de entender e querer, existente antes do casamento, apresentando-se tal anomalia de forma certa, inequívoca, não duvidosa. (Sumário elaborado pela Relatora

  16. TRE

    2240/19.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    atual quadro legal vigente o casamento e a união de facto são situações materialmente diferentes, não se justificando equiparar o estatuto dos cônjuges aos unidos de facto. 2. A caducidade ... Código Civil aplica-se exclusivamente aos cônjuges, estatuto que se adquire pelo casamento, não abrangendo a sua letra, espírito ou ratio legis a cessação da união de facto. (sumário