88-0350
Relator: RIBEIRO MENDES
norma que impunha como pressuposto da elegibilidade para a Assembleia Regional dos Açores a residencia na Região dos cidadãos portugueses eleitores, com caracter de habitualidade, por mais de dois anos ... casos expressamente previstos na Constituição. IV - E constitucionalmente ilegitima a exigencia de que a residencia habitual, como condição de elegibilidade como deputado a uma assembleia legislativa regional, se prolongue