83-0018
Relator: MARTINS DA FONSECA
não existe na situação em presença um interesse constitucionalmente protegido que autorize a restrição do direito de participação na vida publica e do direito de acesso a cargos publicos consagrados
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Relator: MARTINS DA FONSECA
não existe na situação em presença um interesse constitucionalmente protegido que autorize a restrição do direito de participação na vida publica e do direito de acesso a cargos publicos consagrados
Relator: NUNES DE ALMEIDA
norma do dominio do Direito Publico, e mais concretamente do Direito Politico, os conceitos talhados pela doutrina civilista, sem tomar em consideração os interesses especificamente tutelados por essa mesma norma ... fornecimento ocasional, dentro dos usos do comercio. IX - Os Tesoureiros da Fazenda Publica não são funcionarios de finanças, não estando abrangidas pela inelegibilidade que a estes respeita. X - A inelegibilidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
admitido a fazer parte deles quem exerce determinadas funções ou e portador de determinados interesses. VI - A inelegibilidade consignada na alinea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto ... acesso aos cargos publicos, não so tal restrição encontra fundamento constitucional suficiente como não foi alem do necessario para salvaguardar os principios, valores ou interesses constitucionais em causa
Relator: MONTEIRO DINIS
principio consagrado no artigo 153 da Constituição , viola o direito de participação na vida publica previsto no n. 1 do artigo 48 , em conjugação com o n. 2 do artigo ... citado artigo 4 , sempre se podera afirmar ser injustificavel e inteiramente desproporcionada aos interesses em causa , a restrição pura e simples da sua capacidade eleitoral passiva , não existindo , alias , direito
Relator: RAUL MATEUS
para os orgãos do poder local inclui-se no direito de acesso a cargos publicos , de caracter electivo ou não (artigo 50, n. 1, da Constituição) , e e um direito ... Decreto-Lei n. 701-B/76, e o seu direito fundamental de acesso a cargos publicos e assim, e por via desta forma, restringido. VI - Tal restrição , nos quadros do artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Ao deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o