85-0234
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força do disposto na Constituição e na lei, não deixa porem, dada a natureza do processo em que se insere
Relator: ANTONIO VITORINO
esgotada esta fase, segue- -se-lhe uma subsequente, perante o Tribunal Constitucional, destinada a resolver conflitos gerados pelas decisões finais do juiz da comarca sobre as aludidas candidaturas. III - Neste ... orgão jurisdicional, no caso, e desde 1983, o Tribunal Constitucional. IV - Por isso, em sede de contencioso de apresentação de candidaturas, cabe ao Tribunal Constitucional, no caso vertente
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A manutenção do interesse processual do recorrente, no conhecimento do merito
Relator: SOUSA BRITO
relativas a apresentação de candidaturas para os orgãos autarquicos são impugnaveis perante o Tribunal Constitucional, como decorre do disposto no n. 1 do artigo 25 do Decreto ... B/85, de 10 de Julho. II - O contencioso de apresentação de candidaturas, tendo por destinatario o Tribunal Constitucional, passapela obrigatoriedade de reclamar no tribunal de comarca. III - O despacho
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia ja extensa do Tribunal Constitucional tem considerado que a inelegiblidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Diferentemente de outras situações apreciadas em anteriores acordãos do Tribunal Constitucional
Relator: SOUSA BRITO
I - A questão do âmbito de aplicação do conceito de “funcionário de