85-0197
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
Encontra-se constitucionalmente garantido o direito ao recurso contencioso dos actos administrativos definitivos e executorios praticados pela Comissão Nacional de Eleições, com fundamento na sua ilegalidade. IV - A competencia ... direitos. Assim sendo, não pode esse acto ser revogado pelo orgão que o praticou por simples razões de merito ou oportunidade; mas pode se-lo com fundamento em ilegalidade
Relator: VITAL MOREIRA
normas e principios constitucionais de direito eleitoral, quer as normas de forma e competencia, quer as que regulam a definição do direito de sufragio, o sistema eleitoral ou o processo ... plano mais geral do estatuto constitucional dos não residentes quanto ao exercicio dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e principio que os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro gozem dos direitos
Relator: MESSIAS BENTO
decisão judicial ou administrativa, por algum dos fundamentos enumerados no artigo 9. III - A inelegibilidade, sendo uma restrição ao direito a candidatura, tem que ser excepcional, so se justificando quando ... medida em que o for. IV - As razões que, constitucionalmente, podem fundamentar restrições ao direito de candidatura, não concorrem no caso em que um eleito local renuncia ao respectivo mandato
Relator: VITAL MOREIRA
interposto, conclui-se estarem preenchidos os pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em acto tacito de indeferimento. II - Apesar de a lei ser omissa quanto ao prazo ... devem ser tomadas em tempo util, isto e, a tempo de permitirem satisfazer o direito ou interesse legalmente protegido que estiver em causa, no caso ate a data de inicio
Relator: MARTINS DA FONSECA
Nos termos do artigo 103, n. 3 do Decreto-Lei n. 701
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O funcionario de finanças com funções de chefia, cuja aposentação ja