6416/21.1T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os
Relator: Vital Lopes
CPPT), o procedimento cautelar extingue-se por inutilidade superveniente não havendo os autos que prosseguir se entrementes deduzida oposição em contraditório subsequente (art.º372
Relator: CATARINA GONÇALVES
deva ser praticado pelo requerente, sendo ainda necessário que esse acto seja necessário ao prosseguimento da acção (seja porque a lei assim o determina, seja porque o juiz assim ... faça menção à necessidade de juntar esses documentos como condição necessária ao prosseguimento dos autos e à realização da citação, a não realização da citação e a paralisação do processo
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A violação de Plano de Ordenamento da Orla Costeira - POOC - importa
Relator: ANABELA RUSSO
personalidade judiciária” do Oponente e pela inexistência de fundamento para prosseguimento do incidente de habilitação deduzido nos autos
Relator: MARIA INÊS MOURA
negligência é revelada na omissão de um ou mais actos necessários ao prosseguimento do processo e que caiba à parte praticar, impondo-se um ónus aos beneficiários da providência ... negligência dos AA. quando demoram mais de 4 meses a juntar aos autos uma certidão de óbito requerida pelo tribunal, não estando demonstrado que tiveram dificuldades na sua obtenção, não
Relator: FONTE RAMOS
procriação (art.º 1817º, n.º 1, do CC) mas não fornecendo os autos os elementos necessários (elementos fácticos bastantes e assentes) para o conhecimento do pedido ou da dita ... estado (art.º 595º, n.º 1, alínea b), do CPC), o processo deverá prosseguir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem entendido
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: FONTE RAMOS
1. No contrato de subempreitada o empreiteiro torna-se dono da obra
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Se no contrato de trabalho a termo certo foi estipulado que
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 435º do Código do Trabalho, ao estabelecer um prazo
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e