01719/08.3BEVIS
Relator: José Augusto Araújo Veloso
CPTA, e, nomeadamente, do seu artigo 51º, a impugnabilidade do acto de aprovação do projecto de arquitectura passou a ser inegável, pois constitui, em princípio, o reconhecimento definitivo da conformidade ... desse projecto com instrumentos de gestão territorial, com normas relativas à estética das edificações e à sua inserção urbana e paisagística, introduzindo, assim, efeitos positivos na esfera jurídica do respectivo