89-0401
Relator: ALVES CORREIA
I - Do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral
31 resultados nos descritores e sumários · 385 no texto integral
Relator: ALVES CORREIA
I - Do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral
Relator: Vital Lopes
ausência de efeito útil. 2. Ao tribunal não é lícito realizar actos inúteis, conforme o princípio da limitação dos actos plasmado no art.º130º
Relator: José Augusto Araújo Veloso
aprovação do projecto de arquitectura passou a ser inegável, pois constitui, em princípio, o reconhecimento definitivo da conformidade desse projecto com instrumentos de gestão territorial, com normas relativas à estética
Relator: RUI PEREIRA
princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse o caso, o legislador possui liberdade conformadora para dar solução diferente ... duração de um ano, e, durante este período, aquele princípio constitucional garante ao trabalhador a segurança no emprego em conformidade com os exactos termos contratuais; a admissibilidade de prorrogações sucessivas
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
constitui um principio de direito internacional geral ou comum, e se encontra hoje codificado no artigo 62 da referida Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus ... circunstancias, de harmonia com o principio segundo o qual os sujeitos de direito internacional estão autorizados em cada momento a agir conforme o que julgam ser o seu direito
Relator: MARIO TORRES
mostrem conformes a lei, tem a natureza, o regime e os efeitos dos prazos de caducidade, importando o seu decurso a perda do direito de accionar; 2 - Os principios formulados
Relator: RUI PEREIRA
princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse o caso, o legislador possui liberdade conformadora para dar solução diferente ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: RAUL MATEUS
conforme a pratica internacional, traduzida em termos normativos no artigo 44 da Convenção de Viena, as disposições de uma convenção são, em principio, indivisiveis, o que consequencia que a causa
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
necessariamente o princípio da igualdade de oportunidades, igualmente de cariz constitucional [alínea c) do n.º 3 do mesmo preceito da CRP]; 27. Outrossim, não se conformaria com o estabelecido
Relator: Helena Ribeiro
domínio do licenciamento de operações urbanísticas vigora o princípio do “tempus regit actum”. II. A caducidade constitui uma das formas de extinção dos atos administrativos, distinguindo a doutrina duas modalidades ... princípio da proporcionalidade demanda que a demolição seja a última ratio, o que implica a ponderação da possibilidade de legalização antes da decisão que ordene a demolição, em conformidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não origina vicio relevante o facto de uma autorização legislativa integrada
Relator: LUCAS COELHO
enunciação vertida no ponto I, do presente parecer – devem ser solucionadas à luz dos princípios explanados nos pontos IV, 1. a 7.: 10.1. O governador civil tem o poder ... pressupostos e limites que condicionam a actividade de polícia administrativa, com relevo para o princípio da proibição de excesso (IV, 1.2.); 10.3. Constatada a inexistência de licença de abertura
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Maio de 1999 (publicada no J.O. L 171/12, de 7/7/1999) consagrou normas e princípios com vista à uniformização das legislações dos Estados-Membros, relativos à venda de bens de consumo ... obter um nível mais elevado de defesa dos consumidores, pelo que, atento o princípio do primado do Direito da União Europeia sobre o Direito Nacional, e porque a referida Directiva
Relator: CRISTINA CERDEIRA
cumprimento parcial ou defeituoso, desde que a sua invocação não contrarie o princípio geral da boa fé consagrado nos artºs 227º e 762º, nº. 2 do Código Civil. III) - Para ... preço, cujo pagamento se recusa, seja proporcional à desvalorização provocada pela existência do defeito, conforme o exige os ditames da boa fé no cumprimento das obrigações. V) - Operando a excepção