964/08.6BELRA
Relator: MÁRIO REBELO
pretendidas. É sobre o negócio real que recairá a tributação, desde que verificados os pressupostos legais da norma de incidência, conforme resulta do disposto no art.º 39º/1
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Relator: MÁRIO REBELO
pretendidas. É sobre o negócio real que recairá a tributação, desde que verificados os pressupostos legais da norma de incidência, conforme resulta do disposto no art.º 39º/1
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
simples apreciação negativa, visando a demonstração da inexistência ou a não verificação dos pressupostos legais da resolução declarada pelo AI na carta resolutiva, cabendo, por isso, à massa insolvente
Relator: LUCAS MARTINS
cabe fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável) pertencendo, por contrapartida, ao administrado apresentar prova bastante da ilegitimidade
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
initio sido criada por força de declarações apresentadas pela Impugnante, que assentavam em pressupostos legais errados por esta declarados, a emissão da liquidação impugnada não se afigura atentatória do princípio
Relator: HENRIQUES GASPAR
têm sempre pressuposta, directa ou indirectamente, actuação ou comportamento culposo do gestor ou que, de qualquer modo, lhe sejam imputáveis; 3 - A dissolução "ope legis" dos órgãos de gestão
Relator: JOSÉ AMARAL
função de presunções naturais e das máximas da experiência. VI. A demonstração de tais pressupostos respeita à questão de facto. Respeitando tal tarefa ao julgamento da respectiva matéria, ela deve ... decisão. Por sua vez, a impugnação desta, no recurso, deve pautar-se pelas regras legais exigidas para a sua modificação, designadamente no artº 640º, CPC. VII. Apontando todos os factos
Relator: FERREIRA RAMOS
disposições legais ao abrigo das quais a referida requisição foi determinada, e se observou, nomeadamente, tramitação processual porventura exigível, reconhece-se que exitiam, então, mecanismos legais que a permitiam (artigos ... Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n 1155/91, de 24/10/91; 5- No pressuposto de que, nos períodos compreendidos entre 6 de Dezembro de 1978 e 6 de Maio