17 resultados nos descritores e sumários · 101 no texto integral

  1. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    procedimento por falta de competência de quem o determinou e nomeou instrutor a assinatura na decisão final pelo presidente da recorrida significa a sua ratificação. 3- O prazo constante ... artº 329º, nº 2 do CT decorre que o início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador

  2. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimento. II – O ónus da prova da exceção perentória de caducidade do procedimento disciplinar compete, nos termos ... parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação do prazo de prescrição e de caducidade do procedimento disciplinar, sem que dessa apreciação resulte uma qualquer implicação nas matérias

  3. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    recurso a um prazo superior de prescrição criminal para o exercício da acção disciplinar nos casos em que o comportamento do trabalhador integra simultaneamente infracção disciplinar e criminal, não depende ... possibilidade abstracta de verificação do ilícito criminal. O prazo de caducidade de 60 dias para o empregador iniciar o procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    prazo que define, revestindo, assim, natureza substantiva. Trata-se, pois, de tipo de prazos respeitante à medida e exercício dos direitos; 21. Por sua vez, os prazos procedimentais, que revestem ... procedimento administrativo, pressupondo assim um procedimento já iniciado, ou, destinam-se à Administração fixando-lhe um prazo para decidir, sendo que os prazos fixados no Código do Procedimento Administrativo para

  5. TRC

    1164/16.7T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências disciplinares para ... Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo não constitui um prazo de caducidade do procedimento contra-ordenacional

  6. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio ... Trabalho, uma disciplina juridica diferente, no que respeita ao prazo de prescrição de creditos resultantes do contrato de trabalho, daquelas que foram estabelecidas para os prazos de prescrição dos creditos

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 497/1941

    Relator: CANCELA DE ABREU

    Não ha lugar, no caso presente, a qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ambos prescritos; 2- So a mulher do primeiro casamento, como unica interessada, pode requerer a anulação do segundo ... pensão do Montepio, por ter vindo requere-la fora do prazo legal; 5- Mesmo que se entenda ser esse prazo susceptivel de interrupção, não prova a interessada que houve caso

  8. TCANsó sumário

    00350/05.0BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    terceiro/credor da autarquia efectuou pedido de pagamento daquele seu crédito fora do prazo definido pelo citado art. 27.º, n.º 1 daquele DL por causa que lhe seja imputável ... legal (à luz daquelas regras de disciplina e de execução financeira) por parte das autarquias locais aos seus credores para além do prazo anual imposto e decorrente da normal execução

  9. TCANsó sumário

    00351/05.8BEPNF

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    terceiro/credor da autarquia efectuou pedido de pagamento daquele seu crédito fora do prazo definido pelo citado art. 27.º, n.º 1 daquele DL por causa que lhe seja imputável ... legal (à luz daquelas regras de disciplina e de execução financeira) por parte das autarquias locais aos seus credores para além do prazo anual imposto e decorrente da normal execução

  10. TCONSTsó sumário

    88-0188

    Relator: RAUL MATEUS

    alinea c), da Constituição não fazer qualquer referencia directa ao instituto da prescrição do procedimento criminal, deve-se entender que tal materia legislativa não pode deixar de estar constitucionalmente guardada ... alinea b) do Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma

  11. TCONSTsó sumário

    88-0202

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VI - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio ... cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal

  12. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. V - Não perde a sua naturaza ... não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86

  13. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento à instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta ... imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro em que são proferidas, importando garantir o exercício do direito de defesa