15 resultados nos descritores e sumários · 57 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    infraconstitucional, deixando, assim, para este a disciplina da maior parte das regras que devem reger a atividade financeira dos partidos políticos e das contas eleitorais; 2. No entanto, prevê claramente ... LFPPCE se refere à faculdade de acionabilidade por parte dos entes elencados no n.º 1, entre os quais os partidos políticos concorrentes às eleições para a Assembleia Legislativa

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 97/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    efeitos do afastamento do exercicio da profissão que a carreira politica impos aos titulares de cargos politicos; 3 - A aquisição do direito a subvenção mensal vitalicia depende do exercicio, depois ... releva na determinação do momento a partir do qual e devida a subvenção vitalicia e o tempo da cessação das funções politicas de que derivou aquele direito

  3. TCONSTsó sumário

    88-0195

    Relator: VITAL MOREIRA

    tomada. IV - Norma que dispõe sobre a divisão e partilha de multa penal, destinando parte desta aos denunciantes e aos autuantes, por visar a descoberta das respectivas infracções e punição ... legislativa, ainda que contida em lei orçamental, independentemente da sua outra natureza de injunção politica

  4. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    Tribunal Constitucional se declare competente, não so em virtude de determinadas exigencias de politica jurisprundencial que a materia razoavelmente inspira, mas sobretudo porque tal posição, não sendo contraria ao espirito ... quando uma norma infrinja outra que, segundo a Constituição, prevalece sobre ela. V - Fazem parte integrante do direito portugues dois principios fundamentais em materia de direito de tratados, a saber

  5. TCONSTsó sumário

    88-0052

    Relator: RAUL MATEUS

    encontrar redigido de forma injuntiva, ja que ele valera como injunção no plano politico e como uma autorização legislativa no plano juridico. XII - Tambem não procede o argumento segundo ... 187/83 - verifica-se que as normas constantes dos artigos 9, n. 1 (parte em que estabelece a punição do crime de contrabando) e do artigo 10, n. 1, alinea

  6. TCONSTsó sumário

    89-0019

    Relator: MONTEIRO DINIS

    inovador, pois não faz sentido salvaguadar da inconstitucionalidade as normas não inovatorias que fazem parte integrante de um acto legislativo novatorio e inovador, oriundo de um orgão legalmente incompetente ... correspondentes do diploma anterior. IV - Apenas as autorizações que se inscrevem na area da politica economico-financeira definida, em via de principio, por um ano, nas leis do orçamento, escapam

  7. TCONSTsó sumário

    88-0202

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Assembleia da Republica, visto que pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VII - A materia versada nas correspondentes normas do Decreto ... redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização, conforme melhor entender

  8. TCONSTsó sumário

    88-0217

    Relator: VITAL MOREIRA

    mesmo se encontrar redigido de forma injuntiva. 7 - Com efeito, valendo juridicamente a injunção politica como autorização legislativa, o prazo cometido ao Governo para executar essa injunção ha-de, paralelamente ... resto, dado que o aludido artigo 60 não faz qualquer distinção entre injunção politica e autorização legislativa, sempre teria que se entender o prazo de 90 dias nele fixado como

  9. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização conforme melhor entender ... Assembleia da Republica, visto que pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII - Enquadram-se no ambito da competencia legislativa reservada