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Relator: CARDOSO DA COSTA
tambem a impugnação de paternidade esta sujeita a prazos. V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai
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Relator: CARDOSO DA COSTA
tambem a impugnação de paternidade esta sujeita a prazos. V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai
Relator: CARDOSO DA COSTA
tambem a impugnação de paternidade esta sujeita a prazo. V - Seja do direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, seja do direito a identidade pessoal extrai
Relator: ALVES CORREIA
direito a integridade pessoal, e em particular a integridade moral, condensado no artigo 25, n. 1, da Constituição, e do direito a identidade pessoal, consagrado no artigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
proporcionados ou razoáveis, não ofende o núcleo essencial dos direitos fundamentais à identidade e integridade pessoal, e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, por via da verdade biológica
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
todos do Código Civil, não ofendem o núcleo essencial dos direitos fundamentais à integridade e identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade e de constituir família, garantidos nos termos
Relator: Luís Migueis Garcia
imediatamente habilitados a exercer o direito de acção, sujeitos de interesse pessoal e directo (eleitores e elegíveis) -, integra (sob critério de razoabilidade que caracteriza o instituto) justo impedimento, que autoriza
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Hospital R., enquanto instituição prestadora de cuidados de saúde dependente do Ministério da Saúde, integra-se no Serviço Nacional de Saúde Cfr. Base XII, nº 2 da Lei nº 48/90 ... citado DL nº 233/2005, foi garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
proteção da parentalidade e à conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal no âmbito laboral, em todos os setores. V – Se no parecer da CITE apenas ... pessoas coletivas identificadas no art. 2.º do mesmo Diploma, onde se integra a CITE. VII – A nulidade do parecer da CITE, por se tratar de questão prejudicial e não
Relator: CARLOS GIL
como quando estiver em causa a credibilidade de um certo meio de prova pessoal bastará a remissão para os segmentos do meio de prova em causa que contenham ... existência, de que o seu pai é o investigado. VI - Não é suficiente para integrar a posse de estado, a prova de que o pretenso pai era conhecido pela alcunha
Relator: TAVARES DA COSTA
estatuto do pessoal das empresas publicas baseia-se no regime de contrato individual de trabalho, pelo que lhe e aplicavel o regime juridico constante do Decreto-Lei n. 372-A/75 ... contido na lei geral, estatui inovatoriamente em materia propria dos direitos, liberdades e garantias, integrada no ambito especifico da reserva da competencia legislativa da Assembleia da Republica, so suceptivel
Relator: JAIME FERREIRA
I - Os factos são ocorrências concretas da vida real, eventos ou situações