964/08.6BELRA
Relator: MÁRIO REBELO
suspende-se com a notificação ao contribuinte da ordem de serviço ou despacho no início da ação de inspeção externa, cessando no entanto esse efeito, contando-se o prazo desde ... início caso a duração da inspeção tenha ultrapassado o prazo de seis meses após a notificação (art. 46º/1 LGT). 6. A ação inspetiva inicia-se com a assinatura da ordem