589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: RAQUEL SILVA
direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do contrato de compra e venda e mais favorável ao consumidor, deve prevalecer sobre este. II – Consequentemente, é de dois anos
Relator: FONTE RAMOS
originados pelo incumprimento da obrigação de eliminação desses defeitos não é aplicável o prazo especial de caducidade previsto no art.° 1224°, do Código Civil, mas antes o prazo ordinário
Relator: FELIZARDO PAIVA
pena de caducidade, que não é do conhecimento oficioso, a ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento (AEIRLD) deve ser interposta no prazo de 60 dias contados ... forma comum. III – Na decisão em que o tribunal decidiu mandar seguir a forma especial em vez da forma comum deve ser conhecida, por devidamente invocada, a questão da caducidade
Relator: Vital Lopes
conhecimento oficioso; 2. Não sendo a caducidade do direito à liquidação da Contribuição Especial, questão de conhecimento oficioso, nem tendo sido alegada na petição inicial, fica vedado ao Tribunal ... sentido diverso» (n.º 1). 4. O procedimento tributário, modelado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, prevê a participação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
âmbito do processo especial de revitalização, o plano desta deve ser apresentado no prazo das negociações. 2. Este é um prazo de caducidade, excluída esta da disponibilidade das partes
Relator: MOREIRA DO CARMO
âmbito do processo especial de revitalização, o prazo das negociações previsto no art. 17º-D, nº 5, do ClRE, é um prazo de caducidade. 2. Para haver prorrogação do prazo
Relator: FONSECA DA PAZ
acção administrativa especial não tiver requerido a dispensa de alegações finais, o juiz não pode conhecer no despacho saneador de vício gerador de nulidade do acto impugnado para, julgando
Relator: FONSECA DA PAZ
aplica. III – Verifica-se a excepção da caducidade se a acção administrativa especial para condenação à prática de acto devido foi intentada após o decurso do prazo de 3 meses
Relator: António Coelho da Cunha
109º e no artigo 72º do CPA. III - Todavia, no caso de haver lei especial a estabelecer um prazo diferente para a tomada de decisão por parte da Administração
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
alterações legais entrementes verificadas, resultando de uma proposta apresentada no dia de votação na especialidade da referida Lei; 17.2 – Os posteriores textos finais apresentados a votação na especialidade no Parlamento ... quanto aos prazos de pagamento da subvenção estabelecidos no n.º 7 e, em especial, no n.º 8 do mesmo artigo, na medida em que neste se estipula
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
1 . São nulos os actos os actos estranhos às atribuições das respectivas
Relator: JOSÉ FLORES
No art. 46º, nº 6, da L.A.B., estamos perante um prazo substantivo
Relator: Pedro Vergueiro
I) Face ao disposto no art. 183º-A do CPPT (aditado pelo
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A U.C.P. é uma instituição criada ao abrigo do preceito XX
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: REGINA ROSA
I - Um terceiro que tenha visto os seus bens indevidamente apreendidos para