90-0118
Relator: TAVARES DA COSTA
despedimento colectivo. V - O encerramento de uma empresa não origina a caducidade dos contratos de trabalho, consentindo apenas que a entidade patronal possa desencadear o processo proprio do despedimento colectivo
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Relator: TAVARES DA COSTA
despedimento colectivo. V - O encerramento de uma empresa não origina a caducidade dos contratos de trabalho, consentindo apenas que a entidade patronal possa desencadear o processo proprio do despedimento colectivo
Relator: FERNANDES DA SILVA
encerramento da discussão só são admitidos, no caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, apenas sendo possível oferecer, em qualquer estado do processo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
entidade que detém competência disciplinar. Não são causas de nulidade do processo disciplinar; (i) o aproveitamento de um processo disciplinar já instaurado para averiguação de novas infrações, conquanto estas sejam ... provas ainda em sede de averiguação prévia que precede o processo disciplinar, depois nele incorporadas, estando o processo livremente acessível ao trabalhador após a nota de culpa; (iii) a irregularidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
prazo de 30 dias a partir do momento em que a assembleia foi encerrada e na qual ele participou. V- Aquele prazo de caducidade não foi interrompido, pois ... desconforme ao respeito devido não só ao tribunal, como também ao seu antagonista no processo
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
termos do artigo 101.º, os processos de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... férias, sendo que o prazo que termine em dia em que os tribunais estejam encerrados ou haja tolerância de ponto é, entretanto, prolongado para o primeiro dia útil seguinte
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
termos do artigo 101.º, os processo de contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto ... férias, sendo que o prazo que termine em dia em que os tribunais estejam encerrados ou haja tolerância de ponto é, entretanto, prolongado para o primeiro dia útil seguinte
Relator: LUCAS COELHO
governador civil não tem o poder de ordenar a medida de polícia de encerramento do estabelecimento respectivo (IV, 2); 10.4. Tendo em atenção as anteriores conclusões ... competências de licenciamento dos aludidos estabelecimentos a entidades diversas (IV, 6.); 10.10. Nos processos pendentes em 1 de Julho de 1997 nos governos civis para emissão de alvarás de abertura
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Nos termos do disposto no artº. 37º, n.º 7 do
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica remissão abdicativa do autor em relação a créditos
Relator: ANTERO VEIGA
Não é de conhecimento oficioso a caducidade do direito do trabalhador acionar
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Se no contrato de trabalho a termo certo foi estipulado que
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: FONTE RAMOS
1. Os prazos para propositura de ações podem ser de prescrição e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. Dada a autonomia do procedimento administrativo de pedido de apoio judiciário
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos