01719/08.3BEVIS
Relator: José Augusto Araújo Veloso
instrumentos de gestão territorial, com normas relativas à estética das edificações e à sua inserção urbana e paisagística, introduzindo, assim, efeitos positivos na esfera jurídica do respectivo requerente, que, eventualmente ... podem ser lesivos de interesses de terceiros ou de interesses difusos; IV. A centralidade do acto de aprovação do projecto de arquitectura, que já existia no âmbito do RJLMOP, saiu