38 resultados nos descritores e sumários · 143 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1526/09.6TBLRA.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    dias seguintes à data do conhecimento da situação de insolvência não retira ao devedor legitimidade para se apresentar em data posterior, não sendo de caducidade aquele prazo. II – Por maioria ... razão, o devedor pessoa singular que não seja titular de uma empresa na data em que incorra em situação de insolvência, sobre quem não recai aquele dever de apresentação, mantém

  2. TRG

    340/16.7T8MNC.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Tendo o Banco credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa singular), um imóvel por este dado de arrendamento a uma Sociedade e que esta, invocando ... condenação na sua entrega III. É que, face à relação material controvertida, o dito devedor não tem qualquer interesse próprio em contradizer, nem a sua intervenção é necessária para

  3. TRC

    602/08.7TBOBR.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    também o dever de informar e esclarecer quando tal se justifique, impõe que o devedor alerte o credor para o erro em que este labora, sempre que tenha a percepção ... parte) decorre de erro do credor; mas já não se justifica impor ao devedor – enquanto regra de conduta inerente ao princípio da boa fé e lealdade para com a outra

  4. TRC

    2379/21.1T8SNT.C2

    Relator: CARLOS MOREIRA

    mutuante. V - São requisitos da impugnação pauliana: i) que o ato praticado pelo devedor envolva impossibilidade ou agravamento da impossibilidade da satisfação, total ou parcial, do crédito, o que tanto ... crédito; iv) se o ato lesivo assumir o cariz de oneroso, que o devedor e o terceiro tenham agido de má fé. VI - A má fé não exige o animus

  5. TCASsó sumário

    1236/13.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    apenas e só na pessoa do cônjuge marido, que figura no título como devedor e é o sujeito passivo e contribuinte directo do imposto exequendo. 2. Tendo a notificação ... liquidação exequenda sido efectuada ao cônjuge devedor que figura no título dentro do prazo de caducidade, também não procede como fundamento da oposição a invocada “falta de notificação da liquidação

  6. TRG

    4278/19.8T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    contagem do prazo de caducidade inicia-se na data da primeira alienação efectuada pelo devedor porque é neste momento que se verifica a lesão da garantia patrimonial ... acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos: o credor, o devedor alienante e o terceiro adquirente e, no caso de transmissões posteriores, envolve ainda os subadquirentes, sendo

  7. TRC

    5781/16.7T8VIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência actual, situação em que, naturalmente, o plano de recuperação

  8. TRC

    928/11.2TBFIG-J.C2

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    conhecimento à data do acto, de qualquer das seguintes circunstâncias: a) De que o devedor se encontrava em situação de insolvência; b) Do carácter prejudicial do acto ... devedor se encontrava à data em situação de insolvência iminente; c) Do início do processo de insolvência. III - De acordo com o nº 3 do artº 120º do CIRE, “Presumem

  9. TCANsó sumário

    00941/06.1BEBRG

    Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    caducidade do direito de liquidar o imposto – artigos - está a reportar-se aos devedores originários – pessoa ou entidade que, desde o início da relação jurídica tributária, deve satisfazer perante ... imposto - e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando o devedor originário não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não podem

  10. TRCsó sumário

    1528/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    geral, sujeito a um prazo de caducidade. II - Porém, no caso de morte do devedor ou de cessação da sua actividade, tal direito caduca se não for exercido dentro ... subsequente ao facto que o fundamenta. III - A determinação da data em que o devedor cessou a sua actividade cabe no âmbito das competências do juiz, não sendo necessário

  11. TCANsó sumário

    01538/16.3BEPRT-A

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    Estado, deverá consubstanciar-se numa exposição agravada do credor ao risco de incumprimento do devedor, o que passa por analisar a concreta situação patrimonial e financeira deste à data