89-0158
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: RAUL MATEUS
Embora numa perspectiva puramente formal, o tribunal a quo tenha afastado a aplicação, por inconstitucionalidade, das normas dos artigos 9, n. 1, 10, alinea a), 43 e 44 do Decreto ... Decreto-Lei n. 187/83, pelo que esta o Tribunal Constitucional necessariamente confinado nos seus poderes de cognição, pelos termos do proprio recurso, a decidir da questão da constitucionalidade de tais
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: MARTINS DA FONSECA
empresa no prazo legal e formalmente autonomo da expropriação por utilidade publica em sentido restrito. III - Não pode afirmar-se que o unico meio constitucionalmente admitido de privação da propriedade
Relator: JAIME FERREIRA
escola" em contrato de trabalho a termo certo, no caso de ser verdadeiro, é formalmente admissível, pois que o mesmo permite o exercício da actividade fiscalizadora por parte das entidades ... docente devidamente habilitado, não pode concluir-se que as sucessivas contratações violaram o princípio constitucional sobre a segurança no emprego, não tendo a Ré violado as normas legais relativas
Relator: BRAVO SERRA
I - O Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a