71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
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Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento "de meritis" e a consequente absolvição do pedido.* * Sumário elaborado pelo
Relator: JUDITE PIRES
direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento pressupõe o funcionamento, de forma articulada, de três prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não deve conhecer-se imediatamente do mérito da causa, após os articulados, quando, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, existe matéria controvertida que importa apurar. 2 –Não ... insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase anterior à audiência prévia ou no decorrer desta. 5 – Trata
Relator: BARATEIRO MARTINS
tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam e se articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo ... chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos de caducidade – o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade dessa diligência; III. Compete ao demandado articular e provar os factos indispensáveis à integração da excepção da caducidade por si suscitada, sendo ... dias; IV. Ao demandado compete, ainda, sempre no âmbito da mesma excepção da caducidade, articular e provar a data da formulação do pedido de tentativa de conciliação
Relator: ARAÚJO FERREIRA
dado prosseguimento à acção. II - Não existindo norma no C.P.E.R.E.F., que autorize expressamente um articulado resposta em processo de falência, na impossibilidade de exercer o direito ao contraditório de outra ... forma, é admissível a apresentação de "articulado superveniente", sem que este se encontre ferido de irregularidade. III - Nos termos do artº 9º do C.P.E.R.E.F. a "caducidade" para o exercício
Relator: HENRIQUES GASPAR
expropriadas constitui aplicação ao fim determinado, desde que se trate de um projecto global, articulado e coerente; 3ª- A declaração de utilidade pública da expropriação constante do Despacho do Ministro ... expropriação, desde que possa ser considerado como execução de um projecto devidamente programado global, articulado e coerente
Relator: ALVES CORREIA
actualmente existente. X - Em segundo lugar, uma tal intenção não encontra qualquer expressão no articulado do diploma. XI - Constitui doutrina pacifica que, existindo uma divergencia entre o preambulo ... articulado de um diploma, deve este prevalecer sobre aquele, dado que as notas preambulares dos diplomas legais estão desprovidas de qualquer força normativa, assinalando-se-lhe papel didactico e interpretativo
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
exceção dilatória que consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento "de meritis" e a consequente absolvição do réu
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
respectiva interessada, Autora da acção de anulação. Ao não o ter alegado nos respectivos articulados da acção, em primeira instância, ficou precludida a tomada em consideração da respectiva factualidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
existir a responsabilidade substitutiva. IV. Litiga com má-fé a parte que, em articulado de defesa negou a verificação de factos decisivos para o desfecho da acção alegados pela contraparte
Relator: PIRES ROBALO
obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C. II - Nestas ações, findos os articulados, o juiz pode, consoante a necessidade e a adequação do ato ao fim do processo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sobre tal matéria, pois que a questão havia sido suscitada pelas contrapartes nos seus articulados, não havendo, assim, violação do artigo 123.° do CPTA
Relator: FONTE RAMOS
caducidade é mera exceção perentória, enquanto causa extintiva do direito (efeito jurídico dos factos articulados pelo autor) admitida pela lei substantiva (art.º 576º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
portuguesa, por via da residência), o que foi suscitado pelas partes nos respectivos articulados, pelo que, inexoravelmente, tinha de ser analisada tal questão na decisão recorrida, tendo a M.ma Juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
profissional (v.g. habitação própria do dono da obra). III. Resultando suficientemente da alegação inicial (articulado stricto sensu e documentos com ele juntos) e da discussão da causa (que sobre ambos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situações previstas no artigo 584.º do CPC, deixando de ser configurada como articulado de resposta às excepções deduzidas, cujo lugar próprio o legislador da Lei n.º 41/2013
Relator: CARLOS MOREIRA
massa. 3- Assim, a pretensão resolutiva dirigida, em processo judicial, ao tribunal, em articulado superveniente que nem sequer foi admitido, não tem validade e eficácia, vg. para interromper o aludido
Relator: Eugénio Sequeira
sede de recurso não deve ser conhecida questão nova que não fora oportunamente articulada e nem fora conhecida na decisão recorrida, quando também não seja de conhecimento oficioso por parte