Parecer n.º 9/1996
Relator: LUCAS COELHO
produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir; 8. Interessa essencialmente à polícia administrativa a prevenção de danos sociais, visando os actos e medidas de polícia
61 resultados nos descritores e sumários · 283 no texto integral
Relator: LUCAS COELHO
produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir; 8. Interessa essencialmente à polícia administrativa a prevenção de danos sociais, visando os actos e medidas de polícia
Relator: SOUSA BRITO
mudança das circunstancias e avalie a sua gravidade, isso não impede que o Estado interessado possa legitimamente deixar de cumprir o tratado, embora sob responsabilidade internacional, a partir do momento
Relator: RIBEIRO MENDES
certos casos essa caducidade pode operar "ipso jure"; por outro lado, o Estado interessado pode desvincular-se unilateralmente de certa obrigação pacticia a partir do momemto em que invoca
Relator: MESSIAS BENTO
taxa de radiodifusão" seja um imposto, e não uma taxa - questão que, aqui, não interessa dilucidar, ou seja, ainda que o Decreto-Lei n. 389/76, que criou tal "taxa", verse
Relator: MONTEIRO DINIS
clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado pode deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: VITAL MOREIRA
execução fiscal que se encontra em curso, mas não com o recurso do interessado - para o Tribunal Constitucional - tendente a provar a ilegitimidade do titulo da divida. Este recurso perderia
Relator: VITAL MOREIRA
decreto-lei, tal e irrelevante para efeitos de validade do diploma governamental, so interessara para efeitos da sua eficacia, em termos de não a poder ter antes
Relator: MONTEIRO DINIS
quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade, tal não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque
Relator: MONTEIRO DINIS
clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado pode deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia do seu cumprimento (clausula rebus sic stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia do seu cumprimento (clausula rebus sic stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
exigencia do seu cumprimento (clausula rebus sic stantibus), bastando em geral que o Estado interessado, como sujeito de direito internacional agindo conforme ao que julga ser o seu direito
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a notificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a notificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
caso disso, fixar a respectiva caducidade. Isto, porem, não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MARTINS DA FONSECA
trabalhadores em autogestão, mas o de proteger o proprio valor constitucional da autogestão. VI - Interessando saber se a Lei n. 68/78 nega direito a indemnização, e se isso atinge