93-0376
Relator: FERNANDA PALMA
I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de
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Relator: FERNANDA PALMA
I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de
Relator: MARGARIDA REIS
Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente ... letra nem o espírito da lei legitimam a interpretação feita pela Administração fiscal do então disposto no art. 17.º do EBF no sentido de a criação líquida de emprego
Relator: FERNANDES CADILHA
operações com residentes em território português; 2.ª No regime jurídico anterior à reforma fiscal de 2001, corporizada na Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, os elementos ... Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), era às entidades beneficiárias da isenção de imposto que competia efectuar a prova dos requisitos do reconhecimento do benefício fiscal, incluindo o referente
Relator: VITAL LOPES
força do referido estatuto, foi atribuído á impugnante um beneficio fiscal (redução de taxa), o qual cessou por caducidade por facto imputável ao beneficiário (a soma da produção anual, conjunta ... não se repercutem sobre a validade do acto notificando, nem são sindicáveis através do processo de impugnação judicial
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída