176/09.1BELRS
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
idade não superior a 30 anos, terá de aceitar-se todos os meios probatórios em Direito admitidos nos termos dos artigos 50.º e 115.º, nº 1 do CPPT
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
idade não superior a 30 anos, terá de aceitar-se todos os meios probatórios em Direito admitidos nos termos dos artigos 50.º e 115.º, nº 1 do CPPT
Relator: MARGARIDA REIS
data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse ... respetivo vínculo. V - Assim, utilizando o normativo 17.º do EBF, a expressão “trabalhadores admitidos por contrato sem termo”, e não implementando enquanto requisito formal e para efeitos probatórios
Relator: VITAL LOPES
data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa ... respectivo vínculo. v)Assim, utilizando o normativo 17.º do EBF, a expressão “trabalhadores admitidos por contrato por tempo indeterminado”, e não implementando enquanto requisito formal e para efeitos probatórios
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª Nos termos da 2.ª parte do n.º 13.1