91-0505
Relator: ANTONIO VITORINO
28/82, de 15 de Novembro, o Ministerio Publico deve recorrer obrigatoriamente para o Tribunal Constitucional das decisões dos outros tribunais que recusem a aplicação de normas constantes de Convenção internacional ... não depende do recurso do Ministerio Publico, mas sim do previo cumprimento de uma formalidade essecial quanto a decisão recorrida - a sua notificação ao Ministerio Publico