Parecer n.º 37/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: PRESIDENTE DA RELAÇÃO DE COIMBRA - DES. CARLOS LEITÃO
A entidade que, em processo de contra-ordenação, aplica uma coima, não
Relator: LUCIO VIDAL
essa lei. II - O tribunal competente para conhecer de decisão da autoridade administrativa relativa ao exercicio do direito de reunião e, em razão da materia, o "tribunal ordinario". III - Assim
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Tribunal da Jurisdição Comum e não ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa. III - Com efeito, aos Tribunais Administrativos e Fiscais só é atribuída competência para apreciar e decidir ... normas do ordenamento do território, e/ou por contra-ordenação por violação de normas de direito administrativo em matéria de urbanismo, v.g., as consagradas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O processo contra-ordenacional não é um processo em que as
Relator: EVA ALMEIDA
partes, nem a sucessão da mãe de autores e ré nesse direito, mas tão só a transmissão desse direito, por morte desta e do marido, a favor dos respectivos herdeiros ... falecido marido – não invocando esta a seu favor qualquer direito decorrente de acto ou contrato de concessão da autoridade administrativa a seu favor – o presente litígio não “emerge
Relator: MÁRIO SERRANO
Agosto, diploma que, genericamente, respeita o conteúdo essencial daqueles direitos; 2ª) É vedada pela Constituição a sujeição do exercício dos direitos de reunião e de manifestação a qualquer autorização prévia ... referidas autoridades administrativas podem proibir (impedir) a realização de reuniões ou manifestações cujo fim ou objecto seja contrário «à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou colectivas
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
atribuída legalmente à CCDRLVT, entidade administrativa com poderes para tal. IV - Essa competência administrativa não é impeditiva, caso se verifique a lesão de direitos, e a Requerente se sinta atingida
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
Regime Geral das Contra-Ordenações consagra o direito de audição e defesa do arguido. II – Esse direito de audição e defesa não se limita à possibilidade de o arguido ... processo de contra-ordenação, abrangendo o direito de intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação e a instrução
Relator: LUCAS COELHO
A reserva de Portugal à Convenção de Roma de 1990 pode ter
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pessoas coletivas, quer de direito privado quer de direito público. 23.ª — Nem tão-pouco se encontra a IGEC a praticar atos de tutela administrativa ou a invadir as atribuições ... mesmos direitos e garantias que as pessoas coletivas privadas ou de direito privado, sem lhes ser legítimo opor a autonomia local à aplicação de coimas por uma autoridade administrativa
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito subsidiário, à chamada fase judicial do processo de contra-ordenação, pelo que se tem entendido, que o mesmo é aplicável quer a esta fase, quer à referida fase administrativa
Relator: SANTOS CABRAL
processo contra-ordenacional, interposto recurso da decisão da entidade administrativa, o juiz decidirá do caso mediante audiência de julgamento ou através de simples despacho. II - A decisão do recurso apenas ... termos de direito não pode o julgador considerar provados, em sede de decisão de recurso, factos que não foram alegados em sede de fase administrativa ou judicial e, ainda, factos
Relator: VALADAS PRETO
Não há conflito de jurisdição, cujo conhecimento pertence a este Tribunal dos
Relator: JOÃO NUNES
autoridade administrativa não tem que ter o rigor de uma sentença penal, importando, sim, que contenha as razões, ainda que sumárias, de facto e de direito, que conduziram à condenação
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
Código de Processo Civil que dispõe: 1. Quando careçam de competência para decretar embargo administrativo, podem o Estado e as demais pessoas colectivas públicas embargar, nos termos desta subsecção ... regulamentos. II – Neste caso não é necessário a, alegação de um direito subjectivo, etc., pois trata-se de uma providência específica ao abrigo do artº 413º do CPC, e não
Relator: MARIO TORRES
Decreto-Lei n 369/83, de 6 de Outubro, e uma autoridade administrativa, dotada de funções, de natureza administrativa, de controle e de fiscalização dos orgãos e serviço da administração publica ... administrativa; 2 - Não competem a alta autoridade funções de investigação criminal ou de organização de processos criminais; 3 - Os processos organizados no ambito da alta autoridade são de natureza administrativa