Parecer n.º 100/1958
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Conclui-se, assim, que a concessão de autoridade publica ao pessoal das associações de regantes, nomeadamente para levantar autos de noticia por infracções criminais, so excepcionalmente pode fazer-se atraves ... proprios agentes os interesses que se torna necessario acautelar; Entretanto o juramento do referido pessoal, embora sem aqueles efeitos, e prestado nos termos do transcrito artigo 39 do Decreto