89-0185
Relator: SOUSA E BRITO
artigo 54, visto que tais associações tem por membros os proprios sindicatos. XVII - Por outro, os sindicatos, em sentido estrito, entendidos como "organizações de primeiro grau" podem ter um ambito
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Relator: SOUSA E BRITO
artigo 54, visto que tais associações tem por membros os proprios sindicatos. XVII - Por outro, os sindicatos, em sentido estrito, entendidos como "organizações de primeiro grau" podem ter um ambito
Relator: MANUEL MATOS
estruturas de representação colectiva; 2.ª – Os membros dos corpos gerentes das associações sindicais (sindicatos ou federações) compostas por pessoal da PSP com funções policiais têm direito a um crédito
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
profissionais e económicos comuns dos trabalhadores representados pelo recorrente, legitimando a intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém, por isso, legitimidade ativa para instaurar providência cautelar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conta de outrem de uma certa profissão, ramo ou setor produtivo. 12.ª — O sindicato, união ou federação de sindicatos que façam prevalecer na sua atividade a prestação de serviços
Relator: MANUEL MATOS
não obstem os respectivos estatutos; 5.ª – Um magistrado, enquanto dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, pode beneficiar, nos limites e nas condições legais, de crédito de tempo ... organismo onde exerce funções e assinado por membro integrante da direcção do respectivo sindicato com competência para o efeito
Relator: HENRIQUES GASPAR
concertada dos trabalhadores na prossecução de objectivos comuns; 6ª - A greve declarada pelo Sindicato Independente dos Médicos (SIM), avaliada nos termos constantes do pré-aviso de 10 de Setembro ... Decreto–Lei nº 637/74, de 20 de Novembro; 15ª - O Sindicato que declare uma greve e os trabalhadores podem ser responsabilizados, nos termos gerais (civil, disciplinar ou criminalmente), pelas consequências
Relator: FERREIRA RAMOS
entidades utilizadoras, estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha ... actividade comercial; 6- Por escritura pública de 28 de Outubro de 1994, alguns sindicatos constituíram a GESPOR, "associação empresa de trabalho portuário" - pessoa colectiva de direito privado constituída
Relator: MONTEIRO DINIS
associações sindicais sem qualquer qualificação, pelo que havendo inumeras associações e de grau diverso (sindicatos, federações uniões de sindicatos, etc.) este especifico direito podera ser exercido universalmente por todas
Relator: PAULO VALÉRIO
substituição de grevistas), é a autonomia e independência sindical. II - A legitimidade dos sindicatos, enquanto estruturas representativas dos trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer
Relator: LUCAS COELHO
descrita na conclusão anterior, não permitem qualificar teleologicamente a Associação Nacional de Sargentos como sindicato ou associação sindical; 3 - A circunstancia de meramente se referir nos estatutos que os fins
Relator: CUNHA RODRIGUES
promover os subsequentes tramites; 4 - A formulação constante do artigo 3 dos estatutos do Sindicato dos Quadros e Tecnicos Bancarios não e obstativa do registo e das subsequentes formalidades previstas
Relator: FERREIRA RAMOS
termos do artigo 49 da Constituição da Republica pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Texteis Lanificios e Vestuario de Portugal, não deve ser satisfeita, por não se verificarem os motivos