2181/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ou interesse em agir é definido, em termos de processo civil, como
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Relator: CRUZ BUCHO
medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ou interesse em agir é definido, em termos de processo civil, como
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito ... judicial pretendida face à situação subjectiva apresentada pelo respectivo requerente. II – Por isso, o interesse em agir do assistente, como pressuposto do recurso, significa a necessidade que o mesmo tenha
Relator: ARTUR VARGUES
Quer dizer, que a decisão do tribunal a quo tenha sido contrária à posição processual assumida pela assistente, que apenas visava a condenação do arguido pelo referido crime imputado ... para recorrer, não basta ter legitimidade, cumpre também que se verifique o pressuposto processual do interesse em agir. No caso em apreço, não demonstra a assistente um específico, próprio
Relator: MONTEIRO DINIS
para defesa de direitos mas tambem de interesses legalmente protegidos. II - Da inter-relação existente entre o direito ou interesse juridicamente protegido e a sua garantia por via judiciaria concluir ... reconhecimento de amplos poderes de intervenção processual. IV - Assim e inconstitucional a norma que recusa ou dificulta a defesa desse interesse atraves da via judiciaria. V - Não dispõem de legitimidade
Relator: MONTEIRO DINIS
ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir-se necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir ... promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam" não pode ser entendido em termos de atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime
Relator: SOUSA BRITO
garantia do contraditório no processo criminal. IV - A par do fundamental conflito de interesses entre o Estado e o arguido, a que se aplica o princípio do contraditório consagrado ... haver um conflito, pelo menos subjectivo, de interesses processuais, entre o Ministério Público e o assistente. V - A esse conflito, a lei processual penal dá-lhe expressão ao permitir
Relator: BARRETO DO CARMO
I - O artº 68º do Código de Processo Penal enumera as particularidades
Relator: ARMANDO AZEVEDO
processual contra a qual esse meio fez prova não pode deixar de considerar-se prejudicada com a declaração falsa produzida e, nessa medida, é aquela pessoa portadora de um interesse
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
verdade intrínseca do documento. II. Assumindo-se um interesse predominantemente público não é admissível a constituição como assistente, ainda que interesses particulares hajam sido afectados pela conduta criminosa ... assistente, também não pode assistir-lhe legitimidade para recorrer, ainda que - em fase processual anterior, estando em causa infracções de outra natureza - lhe tenha sido reconhecida nos autos essa qualidade
Relator: JOÃO TRINDADE
I - O artº 3º nº2 do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais
Relator: PEDRO LIMA
legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso, autonomamente, pena mais gravosa para o arguido se nessa pretensão estiver desacompanhado do Ministério Público. II – Só assim não sucede ... proposta de alteração da pena comportar um reflexo sério para e vida e interesses próprios do assistente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
porquanto deste não decorre obrigatoriamente que a lei haja de atribuir aos particulares de interesses especialmente protegidos pelas incriminações o direito de se constituirem assistentes nos processos penais por crimes ... economica, uma causa impeditiva ou mesmo geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal. III - A diferenciação entre a situação dos ofendidos com meios de fortuna
Relator: NUNES DE ALMEIDA
decorre obrigatoriamente que a lei haja de atribuir aos particulares que sejam titulares de interesses especialmente protegidos pelas incriminações, o direito de se constituirem assistentes nos processos penais, por crimes ... causa impeditiva ou ao menos geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal. III - Com efeito, a diferenciação entre a situação dos ofendidos com meios de fortuna
Relator: RIBEIRO MENDES
Público o único titular do direito de acção penal - nos crimes públicos -, a posição processual do assistente tem natureza ancilar, não podendo ver-se nela uma posição de titularidade plena ... apenas a imposição de uma só representação em processo, para evitar a anarquia processual, que pela dificultação da missão do Ministério Público quer pelo desproporcionado gravame que resultaria para
Relator: ANTONIO VITORINO
7/70 vigorado ate ha bem pouco tempo, e de configurar que subsista ainda um interesse juridico relevante no conhecimento do pedido, na precisa medida em que subsistam porventura decisões judiciais ... causa imperativa ou ao menos geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal, diferenciando assim situações unica e exclusivamente em função do nivel economico dos ofendidos, pelo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente, invocando a dupla qualidade de ofendido e advogado em