2557/06.3TALRA.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu estatuto processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado
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Relator: GABRIEL CATARINO
reconhecimento do assistente como sujeito processual bem como o seu estatuto processual não despublicizam, o processo penal. 2. O processo penal tem essencialmente natureza pública, pois é ao Estado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processo encontrar-se-á sempre limitada pela atuação dos réus, sendo que o estatuto processual de assistente não lhe permite assumir nos autos posição contrária à dos réus, posição esta
Relator: FERNANDO MONTERROSO
obtenção ilegítima de lucros económicos – cfr. Conimbricense, tomo II, pág. 685. V – Ora, o Estatuto da CTOC (aprovado pelo Dec.-Lei 452/99 de 5-11), no seu art. 3°, fixa ... contas se encontram no pleno exercido da sua capacidade funcional nos termos deste Estatuto: i) Promover e regulamentar os exames dos candidatos a técnicos oficiais de contas: o) Estabelecer princípios
Relator: FERNANDES DA SILVA
subordinação a um conjunto de regras próprias – Artº 24º, nºs 1 e 2, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Dec. Lei nº 16/94, de 22/01 ... artºs 384º, al. a), e 387º, al. b), do Cód. de Trabalho. V – No Estatuto da Carreira Docente da UCP está reflectido um regime muito semelhante ao estabelecido
Relator: MANUEL NABAIS
pode constituir-se assistente, nos termos do artº 4º, n.º 2 do respectivo Estatuto, quando um seu membro seja ofendido e não quando seja arguido, caso este
Relator: JOÃO TRINDADE
artº 3º nº2 do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, não se aplica ao processo penal, não constituindo uma das "leis especiais" a que se refere o corpo
Relator: MONTEIRO DINIS
necessariamente no regime processual proprio de cada um desses ilicitos, bem como no "estatuto" dos sujeitos processuais que neles podem intervir. III - O principio consagrado no artigo
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: ARTUR VARGUES
O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do Ministério Público, relativamente
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I - Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O assistente não tem legitimidade para deduzir acusação particular por crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A cláusula de inimpugnabilidade prevista pelo nº 3 do art. 280º
Relator: ALICE SANTOS
O assistente tem legitimidade para recorrer, mesmo desacompanhado do Mº Pº, em
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Na jurisprudência, a questão de saber quando é que o assistente
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - Embora o direito de procedimento penal seja da titularidade exclusiva do