TCASsó sumário
903/13.2BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não fica satisfeito com a mera alegação, sem qualquer demonstração, da existência de assinatura de documentos alocados ao período temporal das dívidas em cobrança coerciva
3 resultados
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não fica satisfeito com a mera alegação, sem qualquer demonstração, da existência de assinatura de documentos alocados ao período temporal das dívidas em cobrança coerciva
Relator: BARBARA TAVARES TELES
Sendo a assinatura do responsável subsidiário sempre necessária para vincular a empresa e tendo este assinado vários documentos importantes para o giro comercial da mesma e que comprometem a sociedade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja