93-0181
Relator: SOUSA BRITO
elementos do processo insusceptiveis de ser contrariadas pela prova apreciada no julgamento e que tenha determinado as respostas aos quesitos, tal questão de ilegitimidade constitucional ja foi objecto de decisão
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Relator: SOUSA BRITO
elementos do processo insusceptiveis de ser contrariadas pela prova apreciada no julgamento e que tenha determinado as respostas aos quesitos, tal questão de ilegitimidade constitucional ja foi objecto de decisão
Relator: TAVARES DA COSTA
I - É manifesto que o aresto recorrido, reconhecendo que, não se impondo
Relator: MARIO DE BRITO
parte, antes devendo a sua actuação pautar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, não podera considerar-se inconstitucional uma norma, como a do artigo 664 do Codigo ... sentido de que o Ministerio Publico pode pronunciar-se sobre o respectivo objecto. III - Ponto e que - e assim se deve tambem interpretar a norma - os reus sejam admitidos
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: CRISTINA NEVES
I – O Assento do STJ de 19 de Abril de 1989, carece
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins