89-0428
Relator: BRAVO SERRA
Tribunal Constitucional e incompetente para conhecer de actos praticados pelo presidente de uma assembleia de voto, que possam integrar os ilicitos previstos nos artigos 122 e 123 do Decreto ... Setembro, e 373 e 379 do Codigo Penal. II - O recurso contencioso para o Tribunal Constitucional das decisões proferidas sobre protestos apresentados no acto de apuramento geral deve ser interposto