89-0420
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e e seu pressuposto que, previamente, se haja apresentado protesto contra a irregularidade acaso cometida. II - Tendo o edital sido afixado
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Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e e seu pressuposto que, previamente, se haja apresentado protesto contra a irregularidade acaso cometida. II - Tendo o edital sido afixado
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Muito embora o Partido Socialista apresente uma so petição de recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A apreciação do recurso eleitoral pressupõe a apresentação, por parte dos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
não existe qualquer protesto sobre esse facto, pelo que falta, pois, um pressuposto do conhecimento do recurso
Relator: MONTEIRO DINIS
reporta não so aos fundamentos de facto especificados na petição, como tambem aos pressupostos da sua propria admissibilidade. II - Se o prazo de interposição do recurso contencioso eleitoral terminar