390/08.7TBSRT.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
situação económica e financeira, à sua maior ou menor solvabilidade, à natureza do seu património, à dissipação ou extravio que faça dos seus bens, à ocorrência de procedimentos anómalos
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
situação económica e financeira, à sua maior ou menor solvabilidade, à natureza do seu património, à dissipação ou extravio que faça dos seus bens, à ocorrência de procedimentos anómalos
Relator: REGINA ROSA
crédito. O que interessa é que os bens cujo arresto se pede figurem no património do devedor, não tendo o credor a obrigação de saber com exactidão quais os bens ... integram tal património. IV - Encontrando-se indiciado que sobre os imóveis a arrestar pendem diversas penhoras, o que revela a existência de outros débitos e uma diminuição do valor
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
causa as vantagens “diretamente resultantes da prática do crime, mas a existência de um património incongruente com os rendimentos lícitos e que o arguido não consegue de forma licita justificar ... declarar perdido a favor do Estado da vantagem presumida em que se traduz o património incongruente. IV- Tal arresto não opera por referência ao património contaminado, ou seja, àquele património
Relator: JORGE ARCANJO
situação económica e financeira, a maior ou menor solvabilidade, a natureza do património, a dissipação ou extravio de bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
possibilidade de “antecipar a penhora” para conseguir assim a indisponibilidade de certos bens patrimoniais, afectando-os à satisfação do seu crédito. 2 - O receio justificativo do arresto deve fundar ... vista objectivo e em relação ao valor, quer do crédito, quer dos bens exequíveis (património) do devedor, quer do comportamento deste relativamente ao respeito pelos compromissos assumidos, tudo segundo critérios
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
concretos referentes, designadamente, às datas de vencimento e situação de incumprimento dessas obrigações, ao património do devedor e à suficiência ou insuficiência desse património para satisfação do passivo) são insuficientes ... devedor ou com a prática de actos de alienação, dissipação ou ocultação de património - sem alegação de factos concretos que permitam concluir pela efectiva existência dessas dificuldades ou pela prática
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito»; III - A presunção ... contas bancárias que o arguido não pode contratualmente movimentar; VI – Na contabilização do património relevante para efeitos do arresto decretado no âmbito do regime de perda ampliada de bens
Relator: ISABEL SILVA
demonstrativos de que a Requerida se colocará em situação impeditiva de que o seu património responda pelas dívidas fiscais em causa, ou ocorrem circunstâncias que fazem presumir aquele o justo ... demonstração de que, por um lado existe um crédito, e por outro, que existe património por onde esse crédito possa ser pago. Importa é demonstrar que existe um receio fundado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
obtiveram ilicitamente, deixando antever o risco efectivo de ocultação ou dissipação do seu património logo que tenham conhecimento da acção do credor e justificando, por isso, o receio – que não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
princípios e normativos de índole criminal, como seja a definição e tipicidade de património incongruente ou a sua exclusão – cfr. artº 12º, nº 3, al. b), do CPP e artº
Relator: ELISABETE VALENTE
alguma forma, o devedor está a praticar ou tenciona praticar atos sobre o património que signifiquem a sua (do património) distração (aqui incluída a ocultação) ou o seu agravamento. Neste ... existência de uma dívida do devedor e um qualquer possível constrangimento (insuficiência) do seu património que justificam o arresto, pelo que não bastam, pois, simples dúvidas, conjeturas ou receios meramente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
devedor recusa o cumprimento (sem que se discrimine a diminuição do património que possuía à data da constituição do crédito), de que procede à reiterada constituição de sociedades, transmitindo para ... novas o património das prévias e deixando estas oneradas com dívidas (sem que se discrimine que concretas sociedades constituiu e que concreto património - do antes existente - foi afectado a essa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
risco de que o adquirente do bem transmitido o faça sair do seu património – o risco de perda da garantia patrimonial é de aferir face ao património do devedor transmitente ... pretensão à restituição do bem à massa insolvente e pode executar o bem no património do terceiro obrigado
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
justo receio da perda da garantia patrimonial do seu crédito; III – Estando o património do requerido onerado com elevado valor de créditos passivos, protegidos por garantia hipotecária de mais ... quinhentos mil euros, revestindo tal património grande debilidade para assegurar a satisfação do crédito do requerente, é de admitir como verificada a situação de justo receio de perda dessa garantia
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor, para se eximir ao cumprimento da sua obrigação, passar bens do seu património pessoal para uma sociedade unipessoal que entretanto criou, e de que passou a ser sócio, ceder
Relator: BERNARDO DOMINGOS
direito ou e bem assim do justo receio de perda ou diminuição das garantias patrimoniais, gera a ineptidão do requerimento inicial, por falta de causa de pedir e determina inexoravelmente
Relator: SÍLVIO SOUSA
montante elevado do crédito, a falta de liquidez dos requeridos, a oneração parcial do património destes, com hipotecas para garantia de valores também elevados, a inactividade de um deles
Relator: JORGE ARCANJO
situação económica e financeira, a maior ou menor solvabilidade, a natureza do património, a dissipação ou extravio de bens, a ocorrência de procedimentos anómalos que revelem o propósito de não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
receio do credor com base, apenas, em meras probabilidades ou hipóteses de alienação do património por parte do devedor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
não só em relação à alegada venda como também em relação à insolvabilidade do património do devedor para saldar a dívida. III. Esta alegação é meramente vaga e conjetural porque ... praticar atos de alienação ou oneração do imóvel que diminuam o valor do seu património de tal modo que o mesmo se torne insuficiente para garantir as suas obrigações incluindo