444/19.4BEALM
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
CPPT. II. Com a interposição da providência o requerente do arresto deve alegar factos que demonstrem a provável existência da dívida, bem como o receio de perda da garantia patrimonial ... artigos 376 e seguintes), foi concebida para as situações em que se pretenda alegar factos ou produzir meios de prova não tidos em conta pelo tribunal e que possam afastar